O Ministério Público (MP), por meio do 25º Procurador de Justiça Cível, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, emitiu parecer favorável à manutenção da suspensão do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. O posicionamento do MP refere-se ao agravo de instrumento que discute a Lei Municipal nº 4.247/2024, norma que já teve seus efeitos suspensos por decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) e que previa reajustes salariais com impacto financeiro a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O caso teve origem em ação popular ajuizada pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, após o juízo de primeiro grau negar pedido de tutela de urgência para barrar a lei. A matéria foi levada ao TJ por meio de agravo de instrumento, ocasião em que o relator concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma. No parecer ministerial, Luiz Eugênio Fonseca Miranda ressaltou que a lei foi aprovada nos 180 dias finais do mandato, o que viola diretamente o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispositivo que proíbe a criação ou o aumento de despesas obrigatórias nesse período, ainda que os pagamentos ocorram apenas na gestão seguinte.
O Ministério Público também destacou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, requisito legal indispensável para a validade de qualquer aumento de despesa pública. Conforme apontado no processo, os reajustes poderiam gerar despesas milionárias ao longo da legislatura, comprometendo o equilíbrio fiscal do município. A continuidade dos pagamentos, segundo o parecer, acarretaria dano progressivo ao erário, com dificuldade de recuperação dos valores, em razão do caráter alimentar dos subsídios.
Ao final, o MP manifestou-se expressamente pelo provimento do agravo de instrumento, defendendo a ratificação da decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024 até o julgamento definitivo do recurso. Para o órgão ministerial, a medida é essencial para resguardar o dinheiro público e assegurar o respeito às normas constitucionais e fiscais que regem a administração pública. O parecer foi assinado ontem (9) pelo procurador Luiz Eugênio Fonseca Miranda e será analisado pela Primeira Câmara Cível do TJ. (Da redação)

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