O movimento mais recente no processo que discute o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Feira de Santana partiu do Tribunal de Justiça da Bahia. Em despacho publicado ontem (14) o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso na Primeira Câmara Cível, determinou a intimação da Procuradoria de Justiça para que o Ministério Público se manifeste no processo. A decisão destaca que a intervenção do MP é obrigatória em ações populares que tratam de interesse público e proteção do patrimônio público. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
O despacho ocorre no âmbito de um agravo de instrumento apresentado em ação popular que questiona a Lei Municipal nº 4.247/2024. No andamento anterior do processo, o TJ já havia deferido a suspensão dos efeitos da lei, mantendo o reajuste salarial temporariamente sem validade até o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado.
A lei suspensa, aprovada no final de 2024, estabelecia novos subsídios para a legislatura 2025–2028, fixando salários de cerca de R$ 34 mil para o prefeito, R$ 26 mil para o vice-prefeito e secretários, e R$ 26 mil para os vereadores. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal com ampla maioria e sancionada pelo Executivo.
A ação popular aponta que a votação e sanção da norma ocorreram dentro dos 180 dias finais do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de despesa com pessoal. Além da suspensão da lei, há questionamentos sobre possível dano ao erário. Com o despacho, o processo agora aguarda o parecer do Ministério Público antes da decisão final do Tribunal. (Da Rerdação)

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