O processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil- foto ilustração) teve seu trânsito em julgado publicado nesta quinta-feira (04) pela Secretaria da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso envolvia supostas irregularidades na aplicação de recursos federais do Ministério do Turismo, mas a 4ª Turma, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, já havia decidido manter a sentença de primeiro grau que rejeitou as acusações por ausência de dolo específico e de dano ao erário.
No julgamento, o TRF-1 aplicou as alterações da Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. A corte concluiu que as condutas atribuídas a José Ronaldo não se enquadravam nos tipos legais após a mudança legislativa, especialmente porque o art. 11 da LIA, na nova redação, passou a ter rol taxativo. Dessa forma, a apelação do MPF foi negada por unanimidade.
Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva, não permitindo novos recursos. Na prática, isso significa que o processo se encerra de forma conclusiva e a absolvição de José Ronaldo neste caso não pode mais ser revista pelo Judiciário. (Da Redação)

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