A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos (foto ilustração), por improbidade administrativa em decisão publicada nesta segunda-feira (02). A sentença, proferida pela juíza Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, responsabiliza o ex-gestor por irregularidades na execução de convênio firmado com o FNDE para a construção de uma creche no município. Embora apenas 6,13% da obra tenha sido realizada, mais de 40% dos recursos foram liberados — o que representou um prejuízo ao erário de R$ 418 mil.
Além de Jailson, também foram condenados o empresário José Milton dos Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas Ltda, responsável pela obra. A decisão impôs aos réus a obrigação de ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de 30% do valor atualizado e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Já Joilson dos Santos, outro sócio da empresa, foi absolvido por ausência de provas.
Essa condenação cível vem após uma condenação anterior, de natureza penal, pelo mesmo caso. Na ação penal julgada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jailson e José Milton foram condenados a três anos de reclusão pelos mesmos atos.
Segundo o Ministério Público Federal, o convênio previa a construção da unidade escolar em 240 dias, mas o prazo foi descumprido. Mesmo assim, o pagamento antecipado de quase meio milhão de reais foi autorizado. A obra acabou abandonada e a creche nunca foi concluída no prazo previsto. O ex-prefeito alegou que deixou o cargo antes do fim das obras e que o abandono ocorreu na gestão seguinte. A nova sentença determina que os valores devolvidos sejam destinados ao FNDE.

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