A Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita de Antônio Cardoso, Maria Angélica Lopes Carvalho — conhecida como Gel (foto ilustração) —, falecida em 2020, e outros réus, entre eles a engenheira Nádia Cristina Moreira Rodrigues, o empresário José Hamilton Almeida e a empresa Construtora Almeida Pessoa LTDA – ME. A decisão é da juíza Luciane B. D. Pivetta, da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, que reconheceu a inexistência de dolo específico, como exige a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada em 2021).
O processo foi motivado por supostas irregularidades na execução de obras de drenagem e pavimentação no povoado de Santo Estêvão Velho, viabilizadas por meio do Convênio nº 736989/2010, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, com repasse de R$ 600 mil. Segundo a acusação, apenas 24% da pavimentação teria sido realizada, gerando um suposto prejuízo superior a R$ 550 mil.
A ex-prefeita Gel, porém, sustentou que os pagamentos foram autorizados com base em medições técnicas realizadas por profissional habilitado, além de destacar que parte dos recursos foi devolvida aos cofres públicos. Ainda segundo a defesa, a empresa responsável abandonou a obra e foi alvo de medidas administrativas por parte da gestão municipal para apuração de responsabilidades.
Já a engenheira contratada afirmou que o relatório técnico do MPF apresentava divergências graves, como área de cálculo incorreta e desconsideração de serviços efetivamente executados. De acordo com os documentos apresentados, incluindo laudo técnico particular, boletins de medição e plantas “as built”, cerca de 48% do projeto básico teria sido realizado, o que justificaria os pagamentos efetuados. A sentença reconheceu a ausência de prova de má-fé ou intenção de causar dano ao erário por parte dos réus. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito e os pedidos do MPF foram julgados improcedentes. A decisão cabe recurso. (Da Redação)

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