A insistência da prefeita Cordélia Torres (foto ilustração) em levar adiante a privatização do serviço de abastecimento de água e esgoto no município de Eunápolis, contrariando decisões judiciais preliminares, resultou no estabelecimento e cobrança de uma multa no valor de R$ 50 mil reais à gestora por descumprimento de ordem Judicial.
A tentativa de privatização dos serviços mencionados acima, vem sendo questionada na justiça desde 2022, quando se iniciou o processo. Contudo, apesar de liminares judiciais e decisões do TCM contrárias e questionando a licitude do processo, a prefeita, ao final do seu mandato e ao arrepio da lei, resolveu desconsiderar as recomendações da justiça, assinando contrato e expedindo ordem de serviço para início dos serviços no município.
A reação da justiça foi rápida e hábil com decisões suspendendo todos os atos da gestora e lhe impondo a multa citada por desobediência e descumprimento de ordem judicial.
Decisão: “Muito embora não tenha sanado as ilegalidades assinaladas pela Corte de Contas, a Prefeitura Municipal de Eunápolis entendeu por bem retomar licitação flagrantemente ilegal, fazendo-o no apagar das luzes da atual administração, que não teve seu mandato renovado, e sem amparo em qualquer fato novo que o justificasse de forma completamente irregular.
“Destarte, reexaminada a matéria e ciente de descumprimento da decisão monocrática proferida antes da sessão pública de abertura da Concorrência ora hostilizada faz-se imperioso o deferimento de nova medida cautelar para paralisação do certame na fase em que se encontre, inclusive com a sustação da assinatura de contrato.
Assim sendo, não resta outra opção a esta Corte de Contas senão a adoção de medida cautelar para sustação da situação lesiva apontada, como autorizado na Resolução TCM nº 1455/2022, incs. I e VI, para que a Prefeita suspenda a Concorrência nº 008/2022, sustando, inclusive, a assinatura de contrato correlato”, trecho também de decisão judicial ignorado pela prefeita. ” (jojonoticias)

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