Nesta terça-feira (11), a Receita Federal informou na sua página oficial que a partir de agora está disponível uma nova funcionalidade que permite a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) diretamente pela internet. A partir dessa nova funcionalidade, as empresas e contribuintes podem gerar a guia de forma rápida e sem a necessidade de abrir processos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático. (Foto ilustração)
A emissão da GPS pode ser feita pelo próprio contribuinte no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
– Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
– No menu, vá até Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte;
– Dentro da seção “Situação Fiscal do Contribuinte”, clique em:
– Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais;
– Localize a linha do débito desejado, clique em Detalhar e selecione Emitir GPS.
Benefícios da nova funcionalidade
A emissão online da GPS traz diversas vantagens para as empresas e contribuintes, confira:
– Agilidade no atendimento: o contribuinte pode regularizar sua situação de forma rápida, sem precisar abrir processos administrativos;
– Menos burocracia: todo o procedimento é feito digitalmente, sem necessidade de deslocamento;
– Mais comodidade: o acesso ao serviço pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar.
Com essa novidade, a Receita Federal moderniza o atendimento e facilita a regularização de débitos previdenciários, beneficiando todas as empresas e contribuintes.
Guia da Previdência Social
A GPS é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Por meio dela, empresas e trabalhadores garantem seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
A GPS pode ser utilizada por:
– Empresas: para recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários;
– Contribuintes individuais: trabalhadores autônomos que pagam o INSS por conta própria;
– Contribuintes facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS;
– Segurados especiais: trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência;
– Empregadores domésticos: para pagamento da contribuição previdenciária de seus empregados.
Prazos para pagamento da GPS
Para evitar atrasos e garantir a regularidade da contribuição, é importante ficar atento aos prazos:
– Empresas: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (para o 13º salário, até 20 de dezembro);
– Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: até o dia 15 do mês seguinte;
– Empregadores domésticos: até o dia 7 do mês seguinte;
– Microempreendedor Individual (MEI) : o pagamento é feito pela Guia DAS, até a data de vencimento. (Lívia Macario/Contábeis)
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