O deputado federal Danilo Forte (PP-CE-Foto) apresentou nesta quinta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma reforma no Poder Judiciário.
Entre as principais mudanças estão a criação de mandato de oito anos para novos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a divisão das indicações à Corte entre Executivo, Legislativo e Judiciário e a adoção de novas regras de conduta e responsabilização para magistrados.
A proposta altera diferentes dispositivos da Constituição com o objetivo de reforçar o sistema de freios e contrapesos, ampliar a imparcialidade e a transparência da magistratura e estabelecer novos mecanismos de responsabilização. O texto também restringe decisões monocráticas em matérias de elevada repercussão institucional.
Entre os principais pontos da PEC estão:
* Mandato de oito anos para ministros do STF: os novos integrantes da Corte terão mandato fixo de oito anos, sem possibilidade de recondução. A regra não atingirá os atuais ministros, que permanecerão nos cargos até aposentadoria, renúncia ou falecimento.
* Indicação compartilhada ao STF: a prerrogativa de indicar ministros deixa de ser exclusiva do presidente da República. As indicações passarão a ser feitas, de maneira rotativa, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
* Aprovação pelo Congresso: os indicados ao STF deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta.
* Novos critérios para ministros: a PEC estabelece idade entre 60 e 75 anos, formação jurídica superior, notável saber jurídico e reputação ilibada para a indicação ao Supremo.
* Restrição às decisões monocráticas: um único magistrado não poderá suspender a eficácia de leis, atos do presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, governadores ou prefeitos, nem suspender a exigibilidade de tributos.
* Afastamento de autoridades eleitas: decisões judiciais que determinem o afastamento de governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas dependerão de maioria absoluta do respectivo tribunal.
* Código de Conduta Ética e Moral: a proposta prevê a regulamentação de um código aplicável aos magistrados e estende expressamente o Estatuto da Magistratura aos ministros do STF, dos tribunais superiores e aos desembargadores.
* Novas vedações aos magistrados: ficam proibidas, entre outras condutas, a participação em eventos patrocinados por pessoas ou empresas com processos sob sua jurisdição, o recebimento de vantagens dessas partes e manifestações públicas sobre processos pendentes fora dos autos.
* Imparcialidade e atuação processual: magistrados ficam impedidos de exercer, em processos e inquéritos, funções privativas do Ministério Público, da autoridade policial ou da advocacia. Condutas vedadas pela Constituição poderão ser consideradas faltas graves.
* Crimes de responsabilidade: a PEC estabelece constitucionalmente hipóteses de crimes de responsabilidade praticados por ministros do STF e de tribunais superiores, desembargadores e juízes.
* Prazo para análise no Senado: denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF ou de tribunais superiores deverão ter sua admissibilidade apreciada pela Mesa Diretora do Senado em até 30 dias. Caso sejam rejeitadas, poderá haver recurso ao Plenário por iniciativa de três quintos dos senadores.
Na justificativa da PEC, Danilo argumenta que o atual sistema concentra no Poder Executivo a formação da Suprema Corte e permite que ministros permaneçam no cargo por décadas. A proposta sustenta que a indicação compartilhada e o mandato fixo contribuiriam para ampliar a renovação e o equilíbrio institucional.
O texto também afirma que as restrições às decisões monocráticas buscam privilegiar decisões colegiadas em questões de grande repercussão política, econômica e institucional. (Mael Belfort)

No Comment! Be the first one.