O deputado estadual Leandro de Jesus (PL – foto ilustração) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa durante o período de pré-campanha das eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo relator, Isaías Vinícius de Castro Simões, em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que acusou o parlamentar de divulgar conteúdo ofensivo contra o governador Jerônimo Rodrigues e o senador Jaques Wagner, ambos pré-candidatos.
De acordo com o processo, Leandro de Jesus publicou um vídeo no TikTok utilizando trechos de discursos dos dois políticos acompanhados de expressões consideradas ofensivas e acusações sem comprovação. Ainda durante a tramitação da ação, a Justiça Eleitoral determinou, em caráter liminar, a retirada da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma. Na defesa, o deputado alegou que exerceu a liberdade de expressão e afirmou que o conteúdo tinha como base informações divulgadas sobre investigações, argumentos que não foram acolhidos.
Ao julgar o caso, o relator concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar os pré-candidatos a práticas criminosas sem respaldo fático, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa. Com isso, confirmou a retirada definitiva do vídeo e aplicou a multa de R$ 5 mil prevista na legislação eleitoral. (Da Redação)

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