O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu liminar que suspende imediatamente os efeitos financeiros do contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia, estimado em R$ 3,15 milhões. A decisão atinge a gestão do prefeito Mariano Correntina (União Brasil – foto ilustração) e refere-se à Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025, celebrada para a recuperação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que teriam sido retidos pela União.
De acordo com o processo, a 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo apontou que os honorários contratuais, fixados em 15% sobre um proveito econômico estimado em R$ 21 milhões, seriam excessivos e poderiam causar prejuízo ao erário superior a R$ 1,4 milhão. Embora o prefeito e o escritório contratado tenham defendido a legalidade da contratação e a compatibilidade dos valores com a tabela da OAB/BA, o relator entendeu que há indícios de irregularidade e risco de dano imediato aos cofres públicos caso os pagamentos fossem realizados antes do julgamento final.
Com a decisão, o TCM determinou que o prefeito se abstenha de efetuar qualquer pagamento relacionado ao contrato até a análise definitiva do mérito pelo plenário da Corte. A liminar também permite que o escritório de advocacia renegocie os honorários, desde que comprove de forma adequada a estimativa dos valores a serem recuperados. O gestor foi comunicado com urgência e advertido de que o descumprimento da decisão pode resultar em multa, representação ao Ministério Público e eventual obrigação de ressarcimento ao erário. (Da Redação)

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