Uma denúncia apresentada pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos LTDA contra a prefeitura de Conceição do Coité, administrada pelo prefeito Marcelo Araújo (União Brasil – foto ilustração), teve seu pedido de medida cautelar indeferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O questionamento envolvia o pregão eletrônico nº 007/2025, destinado à contratação de empresa de engenharia para a construção de equipamentos esportivos escolares, incluindo campos society cobertos, quadras, parques infantis e complexos funcionais em diferentes distritos e na sede do município.
O pedido cautelar da EDULAB alegava supostas irregularidades no edital, mas, segundo a decisão do TCM, não foram comprovados os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência. Com isso, a denúncia seguirá seu trâmite ordinário, sem suspensão do processo licitatório, garantindo que o certame continue normalmente enquanto os fatos são analisados.
O pregão em questão prevê o fornecimento de materiais e mão de obra especializada para atender às práticas esportivas dos alunos da rede municipal de Conceição do Coité, contemplando diversas localidades do município. A decisão mantém o andamento do certame e reforça que, até o julgamento final, não há impedimentos legais para a execução do projeto escolar. (Da Redação)

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