A Justiça Eleitoral da 132ª Zona, em Conceição do Coité, julgou não prestadas as contas do exercício de 2024 da comissão provisória do Partido Trabalhista do Brasil (PTB), atual Avante. A decisão foi proferida após o diretório municipal permanecer totalmente omisso, mesmo devidamente notificado para apresentar a documentação obrigatória. O cartório eleitoral também certificou a ausência de qualquer movimentação financeira ou envio de extratos eletrônicos à Justiça Eleitoral. (Foto ilustração)
Segundo a sentença do juiz Gerivaldo Alves Neiva, a prestação de contas possui caráter constitucional e deve ser apresentada mesmo quando o partido não movimenta recursos. Diante da omissão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como não prestadas, e o prazo para manifestação do partido transcorreu sem qualquer resposta. A decisão destaca que o objetivo da prestação de contas é assegurar transparência na gestão de recursos e evitar irregularidades que possam comprometer o processo democrático. Com o julgamento, o diretório municipal perde o direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto durar a inadimplência. Como não houve recebimento de recursos desses fundos em 2024, não será necessária a devolução de valores. A Justiça determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja registrada a decisão no sistema e comunicados os diretórios estadual e nacional para suspensão de repasses. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.