A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva (foto ilustração), que buscava anular uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à aplicação de multa. O processo questionava o Acórdão nº 3.221/2017, referente a uma Tomada de Contas Especial envolvendo um convênio firmado pelo município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Joel Neiva alegou que a punição estaria prescrita, argumentando que o prazo para a prestação de contas havia terminado em 2007 e que sua citação pelo TCU ocorreu apenas em 2016. A União contestou a tese e apresentou documentos sobre a tramitação do processo administrativo. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve uma sequência de atos de investigação e apuração que interromperam os prazos previstos em lei, afastando tanto a prescrição de cinco anos quanto a chamada prescrição intercorrente.
Na sentença, a Justiça Federal também fixou o valor da causa em R$ 263.351,95, correspondente ao valor atualizado da condenação questionada. Com a decisão, Joel Neiva foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança dessas despesas, porém, fica suspensa em razão da gratuidade da Justiça concedida ao ex-prefeito, salvo se houver mudança comprovada em sua situação financeira. (Da Redação)

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