A Justiça Federal determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de uma ação penal que envolve Antônio Armando da Silva Neves, ex-prefeito de Conceição do Almeida, e Joilson Santos de Souza. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os dois são acusados de supostas fraudes na prestação do serviço de transporte escolar do município durante o exercício de 2013, com possível desvio de bens e recursos públicos.
A decisão reconheceu que Antônio Armando, por ter ocupado o cargo de prefeito à época dos fatos e supostamente praticado os delitos em razão da função, mantém o direito ao foro por prerrogativa de função, mesmo após o fim do mandato. O entendimento foi baseado em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual essa prerrogativa permanece em casos de crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Com isso, a 1ª Vara Federal de Feira de Santana declarou-se incompetente para continuar conduzindo o processo e determinou o envio dos autos ao TRF-1. Caberá agora ao tribunal decidir sobre o andamento da ação e também se o processo deverá permanecer conjunto ou ser desmembrado em relação ao corréu que não possui prerrogativa de foro. A decisão trata de acusações ainda em fase processual e não representa condenação dos denunciados. (Da Redação/ Foto ilustração: Prefeitura Municipal)

No Comment! Be the first one.