A Justiça Eleitoral da 184ª Zona Eleitoral de São Felipe julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PSD de Conceição do Almeida e por Felix Ribeiro Sales Neto contra o União Brasil e candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024 no município. A ação alegava fraude à cota de gênero, com supostas candidaturas fictícias de Tatiane Santos Silva e Luciene Nunes da Silva.
Durante o processo, foram apresentados indícios como baixa votação e ausência de campanha, além de um vídeo em que Tatiane Santos Silva afirmava não ser candidata. No entanto, perícia técnica confirmou a autenticidade do material, ainda que tenha apontado dúvidas sobre o contexto da gravação. Em depoimento, a própria investigada confirmou a produção do vídeo e admitiu o desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a compra de uma motocicleta.
Apesar disso, o juiz Leandro Florêncio Rocha de Araújo concluiu que não houve provas suficientes de fraude estrutural e manteve o resultado das eleições, rejeitando a cassação do DRAP do partido. A decisão, porém, determinou o envio do caso à Polícia Federal para apuração do possível desvio de recursos e ao Ministério Público Eleitoral para outras providências, mantendo aberta a investigação sobre eventual irregularidade financeira na campanha. (Da Redação)

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