As despesas de campanha só podem ser cobertas por fontes expressamente autorizadas pela legislação eleitoral. Estão liberados: recursos próprios dos candidatos; doações de pessoas físicas, sejam financeiras ou estimativas em dinheiro; repasses vindos de outros partidos ou candidatos; eventos e comércio: valores obtidos pela venda de bens, serviços ou promoção de eventos organizados diretamente pelas candidaturas ou legendas. No caso dos partidos políticos, a utilização de recursos próprios condiciona-se à comprovação da origem dos fundos. A verba pode provir do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de mensalidades de filiados, doações de pessoas físicas, locação de bens e de rendimento de aplicações financeiras mantidas na conta eleitoral. (Rodrigo Tardio/A Tarde/ foto ilustração)
Como fazer para quitar as despesas de campanha em 2026
28 de julho de 2026

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