A audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 14 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi pautada pela discussão a respeito de pontos importantes da Lei 14.701 de 2023, que ficou conhecida popularmente como a Lei do Marco Temporal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa do debate desde o início dos trabalhos da comissão especial estabelecida pelo ministro da Suprema Corte Gilmar Mendes. (Foto ilustração)
A Confederação é representada pelo consultor jurídico da entidade Ricardo Hermany, que apresentou as preocupações dos Entes locais a respeito da discussão. “Nós estamos pela cultura do consensualismo. A discussão em relação aos Municípios é mais profunda e não apenas quando ele é chamado. O Município aqui está sendo visto como uma parte externa. Ele pode em um determinado apresentar dados, mas não, não é isso. A CNM defende o federalismo cooperativo”, pontuou.
O artigo 5º da Lei 14.701/2023 estabelece que “a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas”.
Nesse sentido, Hermany apresentou a visão dos Municípios. “Propomos deixar Estados e Municípios como está o artigo 5º. Inclusive, esses servidores vão poder colaborar no sentido de evitar algumas situações que só quem conhece a realidade local pode saber lidar. Nós não podemos partir do pressuposto de que Município está de lado A ou B, o objetivo precisa ser conjunto”, enfatizou.
O consultor também ressaltou a necessidade do consenso. “A lei avança nesse sentido em relação aos Municípios e Estados. Em primeiro lugar, Município é maior que prefeito e prefeita, União é maior que presidente. As instituições precisam conjuntamente e tecnicamente colaborar. E é isso que os Municípios querem fazer. E quando estamos falando de Municípios, estamos falando de servidores concursados, de assistentes sociais. Na questão da saúde, por exemplo, quando vemos que um serviço não funciona na aldeia, isso é reflexo do subfinanciamento dos serviços públicos. É preciso rever a integração dessas políticas”, finalizou.
Discussão no STF
São analisadas cinco ações, sendo elas: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. (Por Victor Gomes)
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