Nas eleições de 2026 também está em vigor a cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira. Para manter o direito ao tempo de propaganda em rádio e TV e ao Fundo Partidário entre 2027 e 2030, a legenda ou federação precisa cumprir ao menos um dos seguintes requisitos nas urnas: Obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação (com no mínimo 1% dos votos em cada um a delas). Eleger no mínimo 13 deputados federais distribuídos por pelo menos 9 unidades da Federação. Partidos menores que não atingirem este piso correm o risco de “asfixia institucional”, ficando sem recursos públicos para a manutenção da máquina partidária diária e dependentes da fusão com outas siglas ou do engajamento em federações partidárias. (Rodrigo Tardio/A Tarde)
Clausula de barreira e o desafio dos partidos pequenos
29 de julho de 2026

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