medida cautelar foi adotada após a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificar possíveis irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Harrison Leite Advogados Associados, no valor de R$ 600 mil, para serviços de consultoria tributária voltados ao aumento do repasse de ICMS ao município.
Segundo o TCM, o contrato previa honorários advocatícios fixados em 20% sobre o suposto valor a ser recuperado, estimado em R$ 3 milhões, percentual considerado superestimado e em desacordo com princípios como razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. A decisão aponta que a gestão do prefeito Marquinhos (PSD – foto ilustração) não apresentou memória de cálculo, critérios técnicos claros para estimar o proveito econômico, nem pesquisa de preços que justificasse o valor pactuado, além de não demonstrar a complexidade que exigiria a contratação de um escritório especializado.
Apesar de suspender os pagamentos, o conselheiro Nelson Pellegrino abriu a possibilidade de a Prefeitura de Cipó ajustar o contrato por meio de aditivo, reduzindo o percentual dos honorários aos limites previstos no Código de Processo Civil e na jurisprudência do TCM. O prefeito, a secretária municipal da Fazenda e o escritório contratado foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, enquanto o processo segue em análise para julgamento do mérito. (Da Redação)

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