Previsto para ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), o projeto de lei que perdoa presos pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 gera discordância entre especialistas ouvidos pelo pela reportagem quanto à sua constitucionalidade.
O texto anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.
A anistia, contudo, não alcança os crimes de:
Prática da tortura;
Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
Crimes contra a vida;
Crime contra patrimônio histórico; e
Crime contra coisa alheia
Para o advogado criminalista Thiago Minagé, o fato de a proposta incluir muitos períodos de tempo na anistia é preocupante. “Quando se tem uma redação genérica, pode se incluir nela o que bem entender”, pontuou.
“A Constituição prevê que a lei precisa direcionar cada tipo de crime. Redações abertas e genéricas pode incluir o que se bem entender. Isso é inconstitucional”, acrescentou.
O relator da proposição, deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.
Isso poderia alcançar o PL (Partido Liberal), multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma. Minagé diz que esse trecho poderia ser mais claro. “A lei não pode ser aberta, mas precisa, direcionada e objetiva”, observou. (r7)

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