Como parte de um pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei tipificando o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto está no Senado.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), cujo texto caracteriza o crime como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente a mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usar do processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra a mulher.
Pena de feminicídio
A pena de feminicídio passou de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos por meio da Lei 14.994/24, oriunda do Projeto de Lei 4266/23 aprovado pela Câmara.
De autoria do Senado, o projeto contou com parecer favorável da deputada Gisela Simona (União-MT) inclui outras situações consideradas agravantes da pena: assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno ou fogo, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou dissimulação por exemplo.
Na lei Maria da Penha, o texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, desacatar medida protetiva contra a vítima: de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Aplicativo contra violência
A exemplo de aplicativos já existentes em alguns estados, o governo federal deverá desenvolver um de abrangência nacional para ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto foi enviado ao Senado.
Do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado com parecer favorável da deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo, como:
• mapa das delegacias especializadas;
• acionamento de contatos de emergência;
• gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia;
• localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permita traçar a rota;
• canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública; e
• acionamento de uma espécie de “botão do pânico” para chamar a polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel, no caso de mulheres sob medida protetiva proibindo aproximação do agressor.
Invasão virtual
A Câmara dos Deputados tipificou o crime de invasão virtual de domicílio, como a captação de imagens pelo uso de câmeras escondidas ou drones. O texto foi enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual outro crime também é tipificado: registro não autorizado de imagem em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.
O novo crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Isso abrange a invasão de casa alheia ou dependências com o uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro aparelho que capture imagens ou áudios, conectados ou não à internet. (Reportagem – Eduardo Piovesan/Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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