O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) indeferiu o pedido de medida cautelar proposto pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que visava suspender contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa. A ação teve como alvo o prefeito Eures Ribeiro, responsável pela admissão de 473 servidores no primeiro quadrimestre de 2025, sem a realização de processo seletivo ou chamamento público, conforme exigido pela legislação.
Segundo a DAP, a prefeitura não observou os requisitos constitucionais para contratação temporária, como a existência de lei municipal específica, a comprovação de necessidade temporária e excepcional interesse público, além da fixação de prazo determinado. A unidade técnica ainda destacou que a prática pode violar os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia no acesso a cargos públicos, previstos na Constituição Federal.
Apesar das alegações, o conselheiro relator, Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na decisão, ele ressaltou que o julgamento de mérito das irregularidades será feito no decorrer da instrução processual, afastando qualquer prejulgamento neste momento.

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