Quase 800 mil motoristas brasileiros podem ser beneficiados com acordos assinados pelo Brasil com outros países para a conversão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que facilita o processo para que os brasileiros possam dirigir veículos no exterior. Atualmente, o país tem acordos vigentes com Espanha e Moçambique. Mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já assinou com outras quatro nações: Portugal, Bolívia, Itália e Chile. Os estrangeiros desses países que moram no Brasil também podem ser favorecidos com a CNH nacional. (Foto ilustração)
Ao R7, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, do Ministério dos Transportes, adiantou que a pasta quer fechar acordo com novos países. “Estão em processo de elaboração acordos com a Colômbia e Província de Ontário, no Canadá”, explicou.
Segundo ele, a medida também reforça as relações bilaterais com os países parceiros do Brasil. Na prática, os acordos facilitam a obtenção da carteira de habilitação e dispensam o motorista dos exames teóricos e práticos.
“Os acordos de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação simplificam o processo para condução de veículos fora do país de origem do condutor, atendendo aos anseios daqueles que necessitam de tal permissão por meio de procedimento mais célere. Os acordos reforçam as relações bilaterais entre seus signatários e trazem vantagens recíprocas à medida que facilitam a circulação rodoviária em seus territórios”, disse Catão.
Como obter a conversão
O Ministério dos Transportes explica que a conversão da CNH é feita pelo Detran (Departamento de Trânsito). Segundo a pasta, é necessário que o estrangeiro que vive no país apresente a tradução do documento de habilitação e um comprovante de residência.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH
A carteira não pode ser provisória. Ela deve ser definitiva e estar em vigor;
– Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
– Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
– Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
– Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
– O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte; – O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por outros países e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão. (r7)

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