O Youtube não comete violação ao Marco Civil da Internet ao derrubar, de ofício, canais que publicam vídeos com violações a direitos autorais. O ilícito, que está descrito na Lei 9.610/1998, é suficiente para que a plataforma tome a medida. (Foto ilustração)
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Google. A controvérsia teve origem após o YouTube, que pertence ao Google, remover integralmente dois canais mantidos por um criador de conteúdo por iniciativa própria. Os canais foram derrubados sob a justificativa de que os vídeos, que reproduziam lances de partidas de futebol com comentários, violavam as diretrizes de direitos autorais.
O usuário ajuizou uma ação pedindo o restabelecimento das contas, além de indenizações por danos materiais e morais, de forma automatizada, sem ordem judicial, sem oportunidade de defesa e sem identificação do denunciante.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o abuso, mandou reativar os canais e disse que a derrubada só seria legítima nessas condições se o conteúdo tivesse peculiaridades íntimas, nudez ou cenas sexuais. (Danilo Vital)

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