O Ministério Público instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se a prefeitura de Feira de Santana cumpriu integralmente a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) que declarou inconstitucionais os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 63/2011. O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça, Geraldo Zimar de Sá Júnior, tem como objetivo verificar o desfazimento dos atos individuais de enquadramento de servidores, a recomposição da legalidade no provimento dos cargos públicos e as eventuais consequências jurídicas e patrimoniais decorrentes da manutenção desses atos. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
A Lei Complementar nº 63/2011 extinguiu o cargo de Fiscal de Tributos e Rendas e promoveu o enquadramento dos ocupantes desse cargo para o de Auditor Fiscal do Município. Em ação proposta pelo Ministério Público, o TJ entendeu que a mudança configurou forma de provimento de cargo incompatível com a Constituição, por permitir o ingresso em cargo diverso, com atribuições e requisitos distintos, sem a realização de concurso público. A decisão declarou inconstitucionais os artigos 1º e 2º da norma, tendo o trânsito em julgado sido certificado em 9 de fevereiro de 2022.
O site Bahia na Política teve acesso ao procedimento instaurado pelo MP. Com isso, o órgão deixa de discutir a validade da lei, questão já decidida pelo Judiciário, e passa a acompanhar a execução da decisão judicial pelo Município. A investigação busca confirmar se os enquadramentos realizados com base na Lei Complementar nº 63/2011 foram efetivamente desfeitos, se houve a regularização da situação funcional dos servidores atingidos e quais os impactos administrativos e financeiros decorrentes do eventual descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça. (Da Redação)

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