O prefeito de Valente, Ubaldino Amaral (Avante – foto ilustração), foi alvo de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre supostas irregularidades na dispensa de licitação nº 07-027/2026, que resultou na contratação de uma empresa para serviços de engenharia e geotecnologia no valor de R$ 28,7 mil. O autor da denúncia, Yuri Afonso da Luz, alegou dificuldades para acessar documentos essenciais do processo, afirmando que o termo de referência e outros arquivos não estavam disponíveis nos canais oficiais e só foram encaminhados após solicitação, o que teria comprometido a transparência e a competitividade da contratação.
Ao analisar o pedido, o TCM verificou que o contrato já havia sido assinado e publicado no Diário Oficial, mas entendeu que não possui competência para determinar a suspensão do contrato nas circunstâncias apresentadas. Além disso, a Corte considerou que a denúncia não foi acompanhada de documentos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas, motivo pelo qual indeferiu o pedido de medida cautelar.
Apesar de negar a suspensão imediata da contratação, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia e notificou o prefeito Ubaldino Amaral para apresentar defesa no prazo de 20 dias. A decisão também exige o envio da íntegra do processo administrativo, do contrato firmado, da relação das empresas que apresentaram propostas e de outros documentos que possam subsidiar a análise do mérito da denúncia. (Da Redação)

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