O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Marcos Lima (União Brasil – foto ilustração), promulgou a Lei Municipal nº 4.457/2026, que autoriza a utilização das imagens do sistema de videomonitoramento do município para identificar e autuar responsáveis pelo descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos em vias públicas, terrenos baldios e demais áreas de uso comum. A publicação foi feita em edição extraordinária do Diário Oficial da Câmara.
Pela nova legislação, poderão ser utilizadas como prova as imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento urbano do município, incluindo as câmeras integradas ao convênio com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e outras que venham a ser implantadas. A identificação do infrator poderá ocorrer por meio da placa do veículo, imagens ou outros elementos considerados idôneos para comprovar a infração.
A lei estabelece ainda que a fiscalização e a aplicação das autuações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos agentes de fiscalização da limpeza urbana, conforme prevê a legislação municipal. O texto determina que o Poder Executivo regulamente a norma e a medida passa a valer a partir da data de sua publicação, reforçando o combate ao descarte irregular de resíduos e a preservação dos espaços públicos do município. A lei é de autoria do vereador Silvio Dias (PT). (Da Redação)

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