A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou uma emenda à Lei Orgânica do Município que amplia as garantias para execução das chamadas emendas impositivas, recursos indicados individualmente pelos vereadores no Orçamento Municipal. A principal mudança estabelece mecanismos mais rígidos para assegurar que os valores aprovados sejam efetivamente empenhados, pagos e executados pelo Poder Executivo. A promulgação foi publicada na edição de hoje (16), do Diário Oficial. (Foto ilustração)
Pela nova redação, o percentual das emendas individuais permanece fixado em 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo que metade dos recursos deve obrigatoriamente ser destinada à saúde. A emenda também cria prazos para que a Prefeitura justifique eventuais impedimentos técnicos à execução das emendas e determina que todos os recursos sejam empenhados até o 15º dia útil de novembro. Caso isso não aconteça, as emendas não poderão ser inscritas em restos a pagar, os recursos retornarão ao Tesouro Municipal e o fato deverá ser comunicado aos órgãos de controle.
O texto ainda proíbe o contingenciamento ordinário das emendas impositivas, garante prioridade para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e prevê responsabilização pessoal do ordenador de despesas em casos de descumprimento das regras. Outra novidade é a ampliação da transparência, com a exigência de identificação do autor de cada emenda e divulgação individualizada dos empenhos, liquidações e pagamentos no Portal da Transparência. Na prática, a mudança fortalece o poder dos vereadores sobre a destinação dos recursos previstos no orçamento e cria mais instrumentos para fiscalizar o cumprimento dessas indicações pelo Executivo. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.