O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dificuldade de cumprir uma regra baixada pela própria Corte. Dados do tribunal mostram que existem hoje 94 decisões liminares monocráticas que seguem sem a apreciação de um colegiado – as duas turmas ou o plenário, a depender do tipo de processo. (Foto ilustração)
Uma mudança realizada no Regimento Interno em dezembro de 2022 pela então presidente da Corte, Rosa Weber, hoje aposentada, determina que liminares concedidas individualmente pelos ministros devem ser submetidas a um julgamento colegiado na sessão seguinte. Em casos de urgência, como ordens de prisão, há a possibilidade de convocação de sessão extraordinária em até 24 horas para a análise da decisão.
Apesar de haver relutância no cumprimento da regra, a mudança no Regimento produziu um efeito positivo. Segundo o Relatório de Atividades publicado pelo STF em 2025, houve redução de 70,6% das decisões monocráticas nos últimos três anos.
De acordo com estatísticas do tribunal, foram deferidas 1.260 liminares em 2022, o ano da mudança da regra. No ano seguinte, foram 351. Em 2024, os ministros concederam 345 liminares individuais. No ano passado, 257. Neste ano, os números registrados até o fim de maio dão conta de 74 liminares monocráticas.
Os dados sobre liminares ainda sem julgamento correspondem a decisões monocráticas datadas de 2020 até maio deste ano. A mudança no regimento previa que medidas individuais que não tivessem sido julgadas até o momento da mudança na regra seriam julgadas pelo colegiado correspondente em até 90 dias úteis.
A quantidade de monocráticas sem julgamento por um colegiado é pequena em comparação ao universo analisado. Desde 2020, foram proferidas 5.820 liminares individuais no tribunal. Ainda segundo informações do STF, das 94 decisões compiladas, 40 foram incluídas em pauta, mas ainda não foram analisadas. (Estadão Conteúdo)

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