Os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Feira de Santana terão reajuste salarial de 7% nos vencimentos. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.429, após aprovação do Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria da Mesa Diretiva do Legislativo feirense. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Feira de Santana)
De acordo com o texto da lei, a revisão geral anual atende ao que determinam os artigos 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, além do artigo 69 da Lei Orgânica do Município. O reajuste será aplicado sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos da Casa Legislativa e terá efeito retroativo a 1º de maio deste ano.
A legislação também estabelece que as despesas decorrentes da concessão do reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente da Câmara Municipal. A sanção da lei foi publicada na edição de hoje (19), do Diário Oficial, pelo prefeito José Ronaldo (União Brasil). (Da redação)

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