O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Osni Cardoso (PT – foto ilustração) estabelece as diretrizes para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural, de cooperativas e de associações da economia solidária, nos novos editais e contratos de concessão, permissão, parceria público-privada e outros instrumentos contratuais congêneres celebrados pelo Estado da Bahia com pessoas jurídicas de direito privado. Isso deve ser feito observadas as normas gerais federais de licitações e contratos administrativos, quando houver aquisição de gêneros alimentícios destinados à execução de serviços públicos.
A finalidade, justificou ele, busca estender às concessões, parcerias público-privadas e demais contratos administrativos congêneres celebrados com o setor privado a lógica bem-sucedida de políticas públicas federais voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, adequando-a às especificidades dos serviços públicos executados mediante delegação ou contratação estatal. A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece, em seu art. 11, IV, como objetivo do processo licitatório, o incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável, autorizando a utilização das contratações públicas como instrumento de indução de políticas públicas de caráter social, econômico e regional, desde que observados os princípios da proporcionalidade, competitividade, eficiência, razoabilidade e vantajosidade econômica.
O deputado argumentou que, do ponto de vista socioeconômico, a medida promove o fomento econômico regional, garantindo que o recurso público investido no contrato permaneça no território, gerando emprego, renda e promovendo a fixação do homem no campo. Assim, ao prever metas progressivas de aquisição nos editais, a Bahia utiliza seu poder de compra como indutor de desenvolvimento sustentável, combatendo a pobreza rural e estimulando a diversificação produtiva. (Da Redação)

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