Foi negado pelo TCM o pedido de medida cautelar que buscava suspender o pregão eletrônico nº 001/2026 da Superintendência de Trânsito de Salvador, estimado em R$ 45,4 milhões. A decisão foi proferida em caráter monocrático e analisou denúncia apresentada por representante de empresa participante do certame, que apontava supostas irregularidades no processo licitatório conduzido pela gestão municipal.
Entre as alegações estavam possível duplicidade de contratação, restrições à competitividade, questionamentos sobre qualificação técnica e suposto cerceamento do direito de recurso. A defesa sustentou a regularidade do procedimento, afirmando que o edital seguiu critérios técnicos e que não houve falhas no sistema eletrônico de licitação. O entendimento adotado foi de que não foram identificados indícios suficientes para justificar a suspensão do certame.
Com a decisão, também foi confirmado que o contrato já havia sido adjudicado ao Consórcio 2B Sinalização, que passa a integrar o processo como terceiro interessado. O caso seguirá agora para análise de mérito, quando serão examinadas de forma aprofundada as denúncias apresentadas no processo. (Da Redação)

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