A Justiça Eleitoral da Araci decidiu extinguir a punibilidade de duas mulheres acusadas de prática de “boca de urna” durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral, após o cumprimento integral de um acordo de transação penal firmado no processo.
As investigadas, Aline Moura de Sousa e Emilli Mota Oliveira, foram denunciadas pelo Ministério Público por supostamente realizarem arregimentação de eleitores nas proximidades de um local de votação, o colégio Imaculada Conceição, no dia da eleição. O crime, previsto na legislação eleitoral brasileira, é considerado de menor potencial ofensivo, o que permite a aplicação de medidas alternativas, como a transação penal.
No caso, uma das acusadas aceitou pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, cumprindo integralmente as condições estabelecidas antes mesmo do recebimento da denúncia. Com isso, a Justiça declarou extinta a punibilidade de ambas, encerrando o processo. A decisão impede nova proposta de transação penal às envolvidas pelo prazo de cinco anos. A prática de “boca de urna” é proibida no Brasil por comprometer a liberdade do voto, sendo alvo frequente de fiscalização durante eleições, especialmente em municípios do interior. (Da Redação)


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