A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.422, de 29 de abril de 2026, que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa no município. De autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), a medida determina que os consumidores sejam atendidos em até 15 minutos, com exceção de períodos de maior movimento — como vésperas de feriados e início ou fim de mês — quando o prazo pode chegar a 30 minutos, desde que haja justificativa visível ao público.
A nova legislação também obriga a instalação de sistemas de controle de atendimento, com emissão de senhas que registrem data e horário de chegada, permitindo a fiscalização do cumprimento da norma. Além disso, a lei reforça o atendimento prioritário para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, conforme já previsto na legislação federal.
As unidades da Embasa terão prazo de 120 dias para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Em situações de descumprimento reiterado, poderá haver suspensão temporária do funcionamento da unidade, conforme avaliação do Poder Público Municipal. (Da Redação)

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