A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que buscava questionar a eleição do prefeito eleito Peris Cunha (PP) e do vice-prefeito Tonho de Nonó (PP) em São José do Jacuípe. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral da 191ª Zona, entendeu que não houve provas suficientes de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. (Foto ilustração: Peris Cunha e Tonho de Nonó)
A ação havia sido proposta pelos candidatos derrotados, que alegavam três principais irregularidades: nomeações excessivas de servidores comissionados em ano eleitoral, suposto uso de empresa contratada pelo município para fins eleitorais e distribuição de combustível durante evento político. No entanto, durante a instrução do processo, foram ouvidas apenas duas testemunhas e não houve elementos considerados suficientes para comprovar ligação direta entre as práticas apontadas e benefício eleitoral aos eleitos.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando a fragilidade das provas apresentadas. Na sentença, o juiz Marcus Vinícius da Costa Paiva ressaltou que o conjunto probatório não demonstrou nexo causal entre as condutas narradas e o resultado das eleições, mantendo assim a legitimidade do pleito. Apesar da decisão favorável aos eleitos, o magistrado registrou que eventuais irregularidades administrativas poderão ser apuradas por outros órgãos competentes. (Da Redação)


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