A Receita Federal esclareceu na quarta-feira (22), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta nº 4.010 – SRRF04/Disit. (Foto ilustração)
Segundo o Fisco, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda da condição de residente fiscal. Para que isso ocorra, é necessário comprovar o chamado animus definitivo de permanência no exterior, que deve ser avaliado com base nas circunstâncias objetivas do caso e na legislação aplicável.
A Receita também esclareceu que a Comunicação de Saída Definitiva do País tem caráter apenas declaratório e, isoladamente, não garante a condição de não residente. Assim, o envio do documento por si só não altera o enquadramento fiscal do contribuinte.
O texto foi assinado pelo chefe de divisão Flávio Osório de Barros.
Receita reforça critério da intenção definitiva
A Receita Federal deixa claro que a mudança da condição de residente fiscal não depende apenas da saída física do país.
De acordo com o entendimento divulgado, a perda dessa condição exige a comprovação de intenção definitiva de permanência no exterior.
Esse elemento, chamado de animus definitivo, deve ser analisado a partir das circunstâncias objetivas verificadas em cada situação concreta e das regras previstas na legislação aplicável.
Com isso, o Fisco afasta a interpretação de que a mera mudança temporária ou sem caráter permanente seja suficiente para alterar a residência fiscal do contribuinte. (Juliana Moratto)

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