O modelo que permitia a escolha dos cargos de reitor e vice-reitor pela comunidade universitária, em lista tríplice, que era encaminhada à presidência da República para nomeação foi extinta. Agora reitor e vice-reitor são regidos pela lei nº 15.367/2026, que determina que a nomeação será por ordem de votação. A nova lei era uma reivindicação das universidades públicas. Ou seja, “reitor eleito é reitor empossado”. Eleição de reitor e vice-reitor nas universidades federais são para quatro anos. Eleitos em 2026 ficam até 2030.
Universidades: reitores serão eleitos por ordem de votação
23 de abril de 2026

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