A Câmara Municipal de Feira de Santana decidiu indeferir a impugnação apresentada pela empresa Construtora Maxfort Ltda. contra o edital da concorrência eletrônica nº 001/2026, que trata da contratação de empresa de engenharia para conclusão da reforma do anexo da Casa. A decisão administrativa, assinada pelo agente de contratação Rui Leme Padilha Junior, mantém o andamento do certame, cuja controvérsia envolve inconsistências apontadas no edital e seus anexos — problemas que remontam ao planejamento elaborado pela gestão anterior da Câmara. (Foto ilustração: prédio anexo da Câmara)
No processo administrativo nº 022/2026, a Construtora Maxfort Ltda. alegou falhas como contradições no Estudo Técnico Preliminar, ausência de memória de cálculo em itens relevantes e suposta restrição à competitividade. Após análise técnica e jurídica, com base no Parecer Jurídico nº PJCMFS 064/2026, a Procuradoria concluiu que não há vício material capaz de comprometer a legalidade da licitação. O entendimento aponta que existe acervo técnico suficiente, planejamento consistente e rastreabilidade nos quantitativos, afastando a necessidade de suspensão ou anulação do edital.
A decisão reconhece a impugnação, mas a rejeita no mérito, determinando apenas uma medida corretiva pontual: a exclusão de eventual versão incompleta do Estudo Técnico Preliminar e a publicação da versão final assinada. Segundo o agente de contratação, a medida tem caráter apenas saneador e não altera as condições da disputa, motivo pelo qual a data da sessão pública está mantida, sem reabertura de prazo. A Câmara também reforçou a transparência do processo, destacando a disponibilização de documentos e planilhas no portal eletrônico para consulta dos interessados. (Da Redação)

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