A Justiça Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Araci indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para retotalização dos votos das eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral substituta, Ana Paula Fernandes Teixeira, que rejeitou a solicitação de reprocessamento imediato do resultado e diplomação de novos vereadores.
Na ação, o partido argumenta que houve erro no cálculo do quociente eleitoral, já que a Câmara Municipal teria sido composta por 13 vereadores, quando, segundo a legenda, o correto seria 15 cadeiras, com base na população do município. Apesar disso, a magistrada entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida urgente, destacando especialmente o risco de irreversibilidade caso a decisão fosse aplicada de forma imediata.
Segundo a decisão, uma eventual mudança na composição do Legislativo municipal poderia gerar instabilidade institucional, insegurança jurídica e até nulidade de atos parlamentares. A juíza também apontou impacto financeiro relevante, com a criação de novos gabinetes e pagamento de subsídios. Com isso, o pedido liminar foi negado, e o processo seguirá para análise de mérito após manifestação do Ministério Público Eleitoral. (Da Redação)

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