A DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes obteve decisão favorável na Justiça Federal de Feira de Santana, que determinou a reintegração de posse da faixa de domínio da rodovia BR-324, trecho em Riachão do Jacuípe. A ação foi movida contra a Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, que havia instalado postes e rede elétrica em área pública sem a devida autorização, contrariando notificações administrativas emitidas desde 2021. A Justiça confirmou a liminar já concedida anteriormente e determinou o cumprimento imediato da reintegração.
A Coelba argumentou que a rede elétrica existia há mais de dez anos e que atendia às normas técnicas, sustentando que eventual remoção poderia afetar o fornecimento de energia à região. A concessionária também questionou a aplicação dos instrumentos possessórios do DNIT, alegando que sua ocupação se dava para prestação de serviço público essencial. Apesar das alegações, o tribunal entendeu que a ocupação da faixa de domínio é sempre ilícita, independentemente do tempo de instalação, e que a empresa não poderia reivindicar qualquer direito sobre o bem público por meio da prescrição ou usucapião.
A decisão judicial fixou ainda a condenação da Coelba ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões. Com a sentença, a faixa de domínio da BR-324 retorna oficialmente ao controle do DNIT, garantindo a regularização do uso do espaço público e a segurança da rodovia. (Da Redação/foto ilustração)

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