B.S.S., estudante de Licenciatura em Pedagogia da UNEF – Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana, terá sua colação de grau realizada imediatamente, mesmo não tendo participado do ENADE. A decisão da Justiça Federal atende ao caráter urgente do caso: a aluna precisava apresentar diploma e histórico escolar para assumir uma vaga de professora até 31 de janeiro de 2025. A liminar concedida anteriormente foi confirmada, garantindo que B.S.S. não perca a oportunidade profissional. (Foto ilustração)
O imbróglio começou quando a UNEF anulou a colação de grau realizada em 9 de janeiro, alegando irregularidade no ENADE. A estudante afirmou que não foi informada sobre a obrigatoriedade do exame. O tribunal entendeu que a ausência na prova não pode gerar sanção desproporcional, uma vez que a função do ENADE é avaliar os cursos, não os alunos individualmente, e que B.S.S. já havia concluído integralmente a grade curricular exigida.
Com a decisão, a UNEF deve expedir diploma, certificado de conclusão e histórico escolar imediatamente, seguindo os prazos do Ministério da Educação. A medida garante à estudante a posse no cargo público sem prejuízos. A sentença reforça que burocracia não pode atrapalhar o direito de quem cumpriu suas obrigações acadêmicas. (Da Redação)

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