A política de Educação em Tempo Integral entra em uma nova fase em 2026, com mudanças importantes no financiamento, na execução dos recursos e nas regras que devem ser seguidas por estados e municípios. As novas determinações estabelecem critérios mais claros para ampliação das matrículas, além de prazos definidos para aplicação e prestação de contas. (Foto ilustração)
Uma das principais mudanças está no financiamento: a criação de novas matrículas em tempo integral na Educação Básica passa a ser custeada com recursos do Fundeb, com a obrigatoriedade de aplicação mínima de 4% do fundo para essa finalidade, conforme previsto na Constituição Federal. Na prática, isso fortalece a política como permanente, deixando de depender apenas de programas específicos.
Além do financiamento, os gestores precisam se atentar às diferenças entre os ciclos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), principalmente no que diz respeito aos prazos e às regras de prestação de contas. Para o ciclo 1 (2023/2024), os recursos podem ser utilizados até 31 de outubro de 2026, com prazo final de prestação de contas em 31 de dezembro do mesmo ano, por meio do sistema BB Gestão Ágil.
Já no ciclo 2 (2024/2025), os prazos variam conforme o repasse. Os recursos transferidos até dezembro de 2025 devem ser executados até 30 de abril de 2026. Aqueles repassados em janeiro de 2026 podem ser utilizados até o fim do exercício. Nesse caso, por terem origem nas complementações da União ao Fundeb, seguem as regras próprias do fundo para prestação de contas.
Outra mudança relevante diz respeito à regulamentação. As redes de ensino terão até 1º de julho de 2026 para revisar e atualizar suas normas sobre Educação em Tempo Integral. Para quem ainda não possui regulamentação específica, será necessário elaborar e instituir regras dentro desse mesmo prazo.
As diretrizes nacionais também foram atualizadas e orientam a implementação da política com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, considerando aspectos como permanência na escola, equidade, diversidade, organização curricular e integração com a comunidade.
Apesar dos avanços, o cenário exige atenção dos gestores. A existência de diferentes normas, prazos e sistemas de prestação de contas torna a execução mais complexa, exigindo planejamento, organização documental e acompanhamento contínuo das regras.
Principais prazos para 2026:
– 01/07 – Prazo para revisão ou criação das normas locais sobre Educação em Tempo Integral
– 30/04 – Prazo para execução dos recursos do ciclo 2 repassados até dezembro de 2025
– 31/10 – Prazo para execução dos recursos do ciclo 1
– 31/12 – Prazo para prestação de contas do ciclo 1 no BB Gestão Ágil
– 31/12 – Prazo para execução dos recursos do ciclo 2 repassados em janeiro de 2026
Com as novas exigências, a ampliação da Educação em Tempo Integral passa a depender não apenas de recursos garantidos, mas também de uma gestão mais organizada e alinhada às normas vigentes, garantindo a continuidade e a efetividade da política educacional. (Fonte: UPB)

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