A Justiça Federal em Feira de Santana condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por prática de improbidade administrativa após constatar que ele utilizou familiares para realizar operações de crédito fraudulentas com o objetivo de obter vantagem financeira. A decisão é da 2ª Vara Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme a sentença, o servidor, identificado pelas iniciais A.L.A., atuava como gerente de atendimento e teria utilizado os nomes de parentes para contratar empréstimos e renegociações de crédito cujos valores eram revertidos em benefício próprio. (Foto ilustração)
De acordo com a investigação, entre 2015 e 2017 foram realizadas diversas operações de crédito em nome de familiares do acusado, incluindo pais, esposa e filha, caracterizadas como operações de “fachada”. Também foi apontada a realização de contratos com informações falsas e até falsificação de assinaturas. O dano inicial estimado à instituição financeira foi de R$ 105,6 mil, valor que ainda será atualizado em fase de liquidação. A Justiça considerou que houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, destacando a gravidade das condutas, a repetição das fraudes e o uso do cargo para viabilizar os atos.
Na decisão, a Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos do réu por 10 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Também foi estabelecida a perda de eventual função pública que ele esteja exercendo e a possibilidade de confisco de bens adquiridos ilicitamente, caso sejam identificados. Após o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa. (Da Redação)

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