A tentativa de suspender um pregão eletrônico da prefeitura de Tucano, destinado à compra de kits de merenda escolar, foi rejeitada pelo TCM em decisão individual do conselheiro Paulo Rangel. A denúncia havia sido apresentada pela empresa Fields Tactical Partners Ltda., que questionou sua desclassificação no certame após apresentar proposta inferior a 75% do valor estimado. Com a decisão, o processo licitatório segue válido na gestão do prefeito Ricardo Maia (MDB – foto ilustração).
O caso foi analisado no Tribunal de Contas dos Municípios. Na denúncia, a empresa alegou que não houve diligência para verificar a exequibilidade da proposta apresentada e também criticou o indeferimento de uma impugnação ao edital. A companhia solicitou medida cautelar para suspender o pregão eletrônico nº 007/2026, impedindo homologação, adjudicação ou contratação.
Ao analisar o pedido, o TCM concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, como risco imediato ao erário ou ao interesse público. Segundo a Corte, além de o processo licitatório já ter sido homologado, a denúncia indicaria, em princípio, uma possível lesão a direito individual da empresa, sem demonstração concreta de prejuízo aos cofres públicos. A decisão determinou o indeferimento da liminar, mas manteve a continuidade da análise da denúncia no mérito. (Da Redação)

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