Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação. (Foto ilustração)
Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.
Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.
No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos. (Juliana Moratto/Contábeis)

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