Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (04/03), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens (foto ilustração), em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.
A denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.
Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator. Cabe recurso da decisão. (TCM)

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