A prefeitura de Cairu, administrada pelo prefeito Hildécio Meireles (União Brasil – foto ilustração), sofreu revés em processo que apura a contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados para atuar na recuperação de recursos do antigo Fundef/Fundeb. Em decisão liminar, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos financeiros do contrato nº 078/2024, que previa honorários de êxito de 20% sobre valores estimados em R$ 4,2 milhões — montante que poderia resultar em pagamento de R$ 843,7 mil à banca.
A medida foi concedida no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel, após análise de termo de ocorrência apresentado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O relator destacou indícios de irregularidade no percentual fixado a título de honorários contratuais. Segundo a área técnica, o objeto da contratação — relacionado à recuperação de diferenças no valor mínimo anual por aluno do Fundef no exercício de 2006 — trata de matéria já pacificada nos tribunais superiores, o que reduziria a complexidade jurídica e colocaria em dúvida a proporcionalidade do percentual de 20% ajustado.
Com a decisão, o prefeito, o secretário municipal da Fazenda e o escritório contratado foram notificados a cumprir imediatamente a determinação, sob pena de multa, eventual representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de prejuízo comprovado. A cautelar impede qualquer pagamento de honorários até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte de Contas. (Da Redação)

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