A tentativa de suspender a licitação para construção do hospital municipal de Retirolândia não avançou. Foi negado pelo TCM o pedido liminar apresentado em denúncia contra o prefeito Guene (PSB – foto ilustração), e o agente de contratação Filipe Risle Araújo. A autora da ação, Cleuza Santos, apontou possíveis irregularidades na concorrência eletrônica nº 007/2025, como a suposta classificação indevida da obra como comum de engenharia, inversão de fases sem justificativa técnica, exigências consideradas excessivas na etapa de propostas e a previsão de profissionais específicos, como engenheiro ambiental e sanitarista.
Na análise do caso, foi considerado pelo TCM que o processo licitatório já se encontra homologado, o que afasta, neste momento, o requisito de urgência necessário para a concessão de medida cautelar. O certame já havia sido anteriormente suspenso no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas, conforme registrado nos autos, as falhas apontadas teriam sido ajustadas, permitindo a retomada e conclusão da disputa.
A decisão ressalta que eventual apuração de irregularidades dependerá de exame mais aprofundado das provas e do pleno exercício do contraditório. Assim, a atuação do órgão de controle poderá ocorrer de forma repressiva, caso sejam confirmadas violações às normas administrativas. O processo seguirá tramitando sob o rito de denúncia, sem prejuízo de nova avaliação ao final do julgamento do mérito. (Da Redação)

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