O conselheiro do TCM, Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o ex-presidente da Câmara de Rio de Contas, Marinaldo Caires de Oliveira, referente ao contrato administrativo nº 009/2022. A representação questiona a contratação da empresa Expertise Terceirização de Serviços Ltda., responsável por serviços de organização, tratamento e digitalização do acervo documental do Legislativo municipal, ao custo mensal de R$ 12 mil, pelo período de 30 meses. Segundo o parlamentar, o acervo já estaria integralmente digitalizado desde 2020 por servidores efetivos, o que tornaria o contrato desnecessário e, em sua avaliação, possivelmente lesivo aos cofres públicos.
Na decisão, foi afastado também o pedido de sigilo da identidade do denunciante. O TCM entendeu que, por exercer mandato eletivo, o vereador tem como atribuição institucional a fiscalização da aplicação de recursos públicos, não havendo justificativa plausível para ocultação de sua identidade. O parecer destacou ainda que não se verificam elementos que indiquem risco concreto de retaliação política, razão pela qual não se aplica, no caso, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Apesar das alegações de possível irregularidade e do pedido de suspensão imediata dos pagamentos, o TCM concluiu que não estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar. Foi assegurado prazo de 20 dias para que o ex-presidente da Câmara e a empresa apresentem defesa e documentos comprobatórios. (Da Redação)

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