O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu nesta quarta-feira (19) restabelecer os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, que autoriza o reajuste dos salários (subsídios) do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores de Feira de Santana. A decisão é do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso na Primeira Câmara Cível, ao desconstituir a liminar que suspendia o pagamento dos novos valores.
O caso chegou ao TJ por meio de agravo de instrumento interposto peplo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, autor de ação popular que questiona a constitucionalidade do reajuste aprovado no fim da legislatura passada, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2025. A ação foi ajuizada contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. O autor sustenta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei das Eleições, argumentando que os aumentos superaram a inflação de 2024 e que, no caso dos vereadores, o reajuste alcançou cerca de 36,9%.
Ao reavaliar o pedido, o relator afirmou que a Constituição Federal estabelece regime próprio para a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais, vinculando a definição dos salários à legislatura subsequente. Segundo o desembargador, tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica de Feira de Santana indicam que esse parâmetro temporal é específico e autoaplicável, o que afasta, em análise preliminar, a aplicação automática da vedação prevista no artigo 21 da LRF.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o tema não é pacífico nos tribunais e que, em juízo de cognição sumária, não ficou demonstrada probabilidade do direito suficiente para manter a suspensão dos pagamentos. Com isso, voltam a valer os salários reajustados do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, até que o mérito do recurso seja apreciado pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJ. (Da Redação)

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